TERMO DE ADESÃO - BOLSA ATLETA 2026
Edital nº 001/2026 - SECSESP | Processo SEI 01.15.00023613/2026.80
Referente ao Chamamento Público para concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta 2026, no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Maringá, para participação nos Jogos Abertos do Paraná - JAPs, Jogos da Juventude do Paraná - JOJUPs e demais competições oficiais, conforme obrigações previstas no edital e neste instrumento.
A Prefeitura do Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESP, gestora do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Maringá, com fundamento na Lei Municipal nº 9.737/2014 e no Decreto Municipal nº 501/2017, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Paulo Henrique Biazon Santos, doravante denominada CONCEDENTE; e o atleta identificado e confirmado neste fluxo digital, doravante denominado CONTEMPLADO, resolvem firmar o presente Termo de Adesão.
O presente termo formaliza a concessão da Bolsa Atleta na categoria, quantidade de parcelas e valores revisados pelo contemplado na tela anterior, observada a disponibilidade orçamentária, a efetiva homologação do certame e as condições do edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo objetiva formalizar a adesão do CONTEMPLADO ao Programa Bolsa Atleta 2026, para fins de recebimento do benefício aprovado e cumprimento do Plano de Treinamento e Competições.
1.2. O edital, seus anexos e os documentos de formalização integram este Termo de Adesão para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à CONCEDENTE: realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das atividades; promover os pagamentos conforme disponibilidade e regularidade documental; analisar prestações de contas; e adotar providências administrativas de fiscalização e controle.
2.2. Compete ao CONTEMPLADO: cumprir o Plano de Treinamento e Competições aprovado; representar o Município de Maringá quando convocado; manter atualizados os dados cadastrais; comunicar alterações relevantes; atender convocações, treinamentos, reuniões e competições; e apresentar documentos e informações necessárias à fiscalização.
2.3. O CONTEMPLADO declara que os dados pessoais e bancários conferidos e confirmados eletronicamente neste fluxo são verdadeiros, responsabilizando-se pela correção das informações prestadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. É prerrogativa da CONCEDENTE exercer controle e fiscalização sobre a execução deste termo, inclusive por análise documental, contato com o contemplado, vistorias, relatórios internos e demais mecanismos de acompanhamento.
3.2. O CONTEMPLADO deverá informar, de forma tempestiva, fato superveniente que altere sua situação, sua capacidade de execução, sua disponibilidade, o plano de atividades ou a regularidade necessária à manutenção do benefício.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
4.1. O termo poderá ser denunciado, rescindido, suspenso ou cancelado em caso de descumprimento de suas cláusulas, violação do edital, perda de requisitos, impossibilidade de execução, interesse público ou ocorrência de fato que torne a continuidade incompatível com o programa, assegurados contraditório e ampla defesa quando cabíveis.
4.2. Constituem hipóteses de cancelamento ou suspensão, entre outras: descumprimento das atividades pactuadas; ausência injustificada em treinamentos, ações ou convocações; uso de documento ou declaração falsa; prática de ato incompatível com os objetivos do programa; ou descumprimento de obrigações constantes do edital e deste termo.
4.3. Uma vez suspenso o benefício, os valores referentes ao período suspenso não serão pagos retroativamente, salvo decisão administrativa expressa em sentido diverso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste Termo de Adesão observa o período da assinatura do termo até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações de prestação de contas, guarda documental e responsabilidades posteriores.
5.2. A Administração Pública poderá interromper, suspender ou cancelar os repasses por razões de interesse público, conforme o edital e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6.1. O benefício recebido da Bolsa Atleta não possui caráter salarial e não cria vínculo empregatício com o Município de Maringá.
6.2. O depósito do benefício não possui data certa ou determinada, podendo ocorrer no mês de referência ou posteriormente, sem caracterização automática de atraso.
6.3. O benefício poderá ser suspenso ou cancelado caso o atleta suspenda suas atividades, deixe de atender aos requisitos do edital ou incorra em causa de suspensão/cancelamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
7.1. Durante o período de recebimento da bolsa, o CONTEMPLADO autoriza o uso de seu nome, voz e imagem pelo Município de Maringá em divulgações institucionais, materiais informativos e peças relacionadas ao programa, nos limites do edital.
7.2. O CONTEMPLADO compromete-se a utilizar uniformes e elementos visuais que representem o Município de Maringá quando convocado, divulgar ações relacionadas à modalidade e atender às orientações de comunicação institucional da SESP.
7.3. O atleta beneficiado deverá comunicar informações sobre eventos e resultados esportivos nos termos do edital, marcar @esporteelazermaringa, @prefeiturademaringa e #BolsaAtletaMaringa quando fizer publicações relacionadas às atividades esportivas, e participar do evento de lançamento do programa quando convocado.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá conter elementos suficientes para avaliar a execução do objeto, as atividades realizadas, as metas e os resultados alcançados, observando-se o edital, o plano de atividades e as orientações da SESP.
8.2. Constatada irregularidade ou omissão, a Administração poderá notificar o CONTEMPLADO para saneamento dentro do prazo regulamentar, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
8.3. A prestação de contas poderá ser considerada regular, regular com ressalvas ou irregular. A rejeição de contas poderá produzir efeitos administrativos e financeiros previstos no edital e na legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maringá/PR para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.